Cadastro de Assistência Técnica

Dados do Responsável


Dados da Assistência Técnica


  Cópia digitalizada do cartão de CNPJ
  Cópia digitalizada do alvará de funcionamento
  Cópia digitalizada do comprovante de crédito bancário
  Cópia digitalizada do contrato social e suas alterações

Marcas Atendidas



 

Endereço


Telefones


Email


Dados Bancários


TERMO DE COMPROMISSO


Por este TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO, de um lado, , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na doravante denominado simplesmente ASSISTÊNCIA TÉCNICA, e de outro, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, São Paulo - SP, , doravante simplesmente SEGURADORA;

1- A ASSISTÊNCIA TÉCNICA (“AT”), por meio deste termo, concorda em prestar serviços de reparação em equipamentos, para o clientes da SEGURADORA, de acordo com as condições abaixo.

2- A SEGURADORA disponibilizará um portal exclusivo a AT para Regulação de sinistro ficando sob a responsabilidade da mesma a administração da senha que garantirá acesso das funcionalidades da ferramenta sistêmica.

3 – A AT declara que os dados informados no cadastro, mantido na SEGURADORA, são verídicos e se compromete a mantê-lo sempre atualizado.

4 - A Partes responderão, por toda e qualquer ação ou omissão praticada de forma culposa ou dolosa que, devidamente comprovada, venham a causar danos (pessoais, materiais e morais) à parte contrária e/ou a terceiros, assumindo também a responsabilidade objetiva pelas ações e omissões de terceiros que cada qual vier a utilizar para a consecução do objeto do presente termo, independentemente da intensidade da participação deles. Esta responsabilização não fica excluída ou atenuada em virtude de fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela SEGURADORA.

5 – Neste termo não se estabelece nenhum vínculo empregatício, entre a SEGURADORA e os funcionários, prepostos ou contratados da AT, assumindo esta segunda a responsabilidade plena por todas as pessoas aportadas para os serviços, devendo arcar com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados e prepostos bem como assegurar a segurança no trabalho.

6 – A AT se obriga a utilizar peças de reposição originais na manutenção dos equipamentos e fornecer aos clientes da seguradora a garantia legal pelos serviços realizados.

7 – A AT obriga-se a manter sigilo, bem como a limitar o uso e acesso das Informações Confidenciais obtidas em razão do acesso a este portal estritamente as pessoas e às necessidades decorrentes do serviço prestado, se comprometendo em não usar, revelar ou produzir cópias, bem como adotar cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas; além de assegurar a devolução ou destruição, conforme o caso, todos os documentos por ela produzidos, que contenham tais informações na data estipulada entre as partes para entrega e/ou destruição de tais materiais

8 - A AT deve cumprir os prazo estabelecido para execução do trabalho sobre pena de pagamento de multa diária de 2% sobre valor total do serviço prestado, salvo quando este atraso decorrer de caso fortuito ou de força maior.

9 - O presente tem validade indeterminada, podendo ser denunciado por quaisquer das partes a qualquer momento respeitado o cumprimento integral de eventuais obrigações pendentes.

10 – A AT assegura que:

  1. a) Não pratica quaisquer atos de discriminação (seja em razão do sexo, orientação sexual, afinidades políticas, religião, necessidades especiais, etc.), não apenas na execução das obrigações aqui pactuadas, mas também, dentro do local de trabalho, assegurando um ambiente saudável e livre de preconceito.
  2. b) Empreenderá, durante toda relação comercial, as melhores práticas para que não se veja associada a quaisquer atos de corrupção, enganosos ou fraudulentos; relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou concorrência desleal (conluio ou cartel), mantendo sempre o forte compromisso com a ética e a transparência em todos seus negócios e relacionamentos, visando a proteção da imagem e reputação uma da outra e que se pautarão pelo quanto disposto no CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PARA PARCEIROS DE NEGÓCIOS E FORNECEDORES disponível no site https://www.tokiomarine.com.br/governanca-corporativa/

11- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Ao aceitar estes termos a AT se compromete em empreender as melhores práticas para proteger os dados pessoais tratados em razão da relação comercial aqui estabelecida, assegurando os direitos dos titulares e demais obrigações estabelecidas pela lei 13.709/2018; e a comunicar qualquer incidente no prazo de 24 horas, entendido este como qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado de dados pessoais.

12 – DO ATENDIMENTO AO CLIENTE: A AT se compromete a cumprir e a capacitar todos seus colaboradores e terceirizados a cumprir todo o disposto na Resolução nº 382/20 do CNSP, especialmente atuando junto ao segurado observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva e promovendo tratamento adequado do cliente mediante, no mínimo: (a) o provimento proativo e efetivo de informação clara e adequada antes, durante e depois do atendimento; (b) a prestação de informações, aconselhamento e orientações adequados ao cliente, mitigando assimetria de informações; (c) a garantia de que o atendimento prestado e eventuais reclamações serão conduzidos de forma transparente, tempestiva e adequada. SENDO A SEGURADORA SANCIONADA PELO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NA NORMA INDICADA POR ATO OU OMISSÃO DA AT, ESTA FICARÁ OBRIGADA A RESSARCIR A SEGURADORA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS.

 

13 - As partes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, o foro da cidade São Paulo


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